Mirante da Janela
CLÁUSULA 1ª – DAS INFORMAÇÕES PRÉVIAS.
Parágrafo primeiro: As presentes condições gerais são parte
integrante do contrato de prestação de serviço de turismo e foram elaboradas em
observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, dos
Decretos nº 9.763/2019 e 7.381/2010, das Leis 5.555/2015 e 12.974/2014, das
deliberações normativas da EMBRATUR, principalmente a de nº 161 de 1985,
estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das
Operadoras de Turismo.
Parágrafo
segundo: A HABITAT
AVENTURA é empresa prestadora de serviços de turismo, incluindo a realização de
excursões, passeios e práticas de esportes radicais, entre outros serviços
prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos
mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal
e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na
execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de
seu(s) cliente(s).
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO.
Parágrafo
primeiro: O Presente contrato tem como objeto a
aquisição dos serviços descritos no formulário de inscrição constante no site
da HABITAT AVENTURA, conforme passeio/atividade escolhida pelo (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ATIVIDADES.
Parágrafo primeiro: Ao preencher o
formulário de inscrição, o(a) CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações
verdadeiras e atualizadas.
Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE deverá ser maior de 16 anos de idade.
Parágrafo terceiro: Em caso de menor de 16 anos de idade, O(A) CONTRATANTE
deverá apresentar junto à organização da HABITAT
AVENTURA, autorização – modelo de autorização pode ser baixado no site, no
“menu” “downloads” – assinada e munida de cópia de qualquer documento oficial
com foto do Responsável (mesmo responsável declarado no formulário de inscrição
do evento).
CLÁUSULA 4ª – DOS ITENS PESSOAIS DO (A) CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Itens pessoais não são objetos
deste contrato, bem como não são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que
estes itens são por conta e risco do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza
pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que os itens pessoais possam sofrer
durante o passeio, por qualquer causa, responsabilizando-se somente quando for
a causa de extravio no percurso do evento, por culpa da CONTRATADA e até os
limites previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA
5ª – DOS ITENS PESSOAIS DA CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O material estará sob
responsabilidade do(a) CONTRATANTE do início ao fim da prática da atividade e
tem por finalidade preservar a integridade física do (a) CONTRATANTE, desta
forma, o(a) CONTRATANTE deverá comprometer-se a não fazer mal uso do
equipamento de maneira a não reduzir sua eficácia e bom funcionamento.
Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE poderá ser
responsabilizado por qualquer dano ao equipamento que
não for causado durante e/ou devido à atividade à que se destina.
CLÁUSULA 6ª – DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO (A) CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE deverá utilizar do
bom senso e do bom comportamento durante todo o passeio/atividade, sendo
proibido qualquer tipo de ofensa e agressão aos clientes, fornecedores, guias e
pessoas envolvidas na viagem;
Parágrafo segundo: Também está proibido qualquer tipo
de poluição ao meio ambiente (Jogar qualquer tipo lixo e excremento nas ruas,
trilhas, cachoeiras, mares, praias, lagos, rios, etc.).
Parágrafo terceiro: Qualquer infração a está cláusula,
o(a) CONTRATANTE poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Conversa
particular a respeito da conduta; b) Advertência verbal; c)
Advertência por escrito;
CLÁUSULA
7ª – DO PAGAMENTO.
Parágrafo
primeiro: O(A) CONTRATANTE deverá efetivar o pagamento antes da data
prevista para a realização da passeio/atividade, através de pagamentos online (cartão
de crédito) — podendo ser parcelado contanto que o(a) CONTRATANTE assuma as
taxas oferecidas pela operadora de crédito — depósito, transferência bancária e
boleto (podendo ser parcelado em caso de conclusão de pagamento em até 72h horas
( 3 dias) antes do início da atividade).
Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser feito em até 24 horas que antecedem o horário previsto para
início do passeio/atividade.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE, ao se inscrever no passeio/atividade, compromete-se a realizar o
pagamento no prazo estipulado no parágrafo segundo desta cláusula, caso
contrário, não terá sua vaga confirmada.
Parágrafo quarto: Caso o (a) CONTRATANTE realize sua
inscrição nas últimas 24 horas que antecedem o horário previsto
para início do passeio/atividade, o pagamento deverá ser feito de imediato,
caso contrário, NÃO terá sua vaga confirmada.
Parágrafo quinto: Se esses pagamentos
forem realizados via cartão de crédito, as taxas da operadora do cartão são de
responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª – DEVOLUÇÕES, RESSARCIMENTOS E MULTAS.
Parágrafo primeiro: Em caso de impossibilidade
de comparecimento e cumprimento da atividade ou mais serviços ora
contratados, será oferecido ao (à) CONTRATANTE crédito no valor correspondente
ao serviço prestado, ou, ainda, a devolução (forma a combinar) da importância
referente ao serviço não realizado em até 72 horas
(três dias) após a notificação de impossibilidade do cumprimento da atividade.
Parágrafo segundo: Em caso de desistência
do passeio/atividade a CONTRATADA, reterá:
a) 20% (vinte por cento) do valor total caso tal desistência
for formalmente comunicada à CONTRATADA a menos de 5 (cinco) dias que antecedem
a data de início do evento;
b) 50% (cinquenta por
cento) do valor total caso tal desistência for
formalmente comunicada à CONTRATADA a menos de 3 (três) dias que antecedem a
data de início do evento;
c) 100% (cem por cento) do valor total, caso seja informado à CONTRATADA nas
últimas 24 horas que antecedem o horário previsto para início da atividade, salvo
em casos de apresentação de atestado médico ou notificação de falecimento de
parentes (a empresa reterá 20% de taxa administrativa em caso de devolução e em
caso de crédito com a CONTRATADA, não
haverá retenção).
Parágrafo terceiro: Em caso de cancelamento da viagem onde parte dos pagamentos
ou totalidade já tenham sido efetuadas por via de cartão de crédito pelo(a)
CONTRATANTE, o reembolso pode acontecer nas condições dispostas no parágrafo
segundo desta cláusula.
Parágrafo quarto: O prazo para estorno do valor da compra por cartão de
crédito é de responsabilidade da operadora de cartão de crédito, e não da
CONTRATADA.
Parágrafo
quinto: Em caso de a ficha médica não
estar devidamente preenchida, o(a) CONTRATANTE NÃO poderá realizar o passeio/atividade
e os valores já pagos ao CONTRATADO NÃO serão devolvidos.
Parágrafo
sexto: Em
caso de não comparecimento ao passeio/atividade, abandono após a mesma ter sido
iniciada ou ainda em caso de não utilização de qualquer serviço contratado ou
atividade inclusa, a CONTRATADA não ressarcirá qualquer valor pago pelo(a)
CONTRATANTE, sendo certo que o(a) CONTRATANTE terá que arcar com todos os
custos da viagem/excursão como se esta houvesse ocorrido normalmente.
CLÁUSULA 9ª – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA PELO (A) CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: Entende-se por cancelamento a
desistência do passeio e/ou serviço contratado, bem como o não comparecimento
na hora e local marcados para o início dos serviços ou, ainda, o comparecimento
depois de iniciada a sua prestação.
Parágrafo
segundo:
Em caso de desistência do passeio/atividade, observar-se-á as considerações
dispostas no parágrafo segundo da cláusula 8ª.
Parágrafo
terceiro: O(A) CONTRATANTE poderá
cancelar o passeio/atividade em caso de a CONTRATADA modificar preços ou
condições de pagamento previstos neste contrato, não realização do
passeio/atividade e/ou redução/substituição do número de localidades ou
atrativos turísticos, ambas sem aviso prévio, salvo para manter ou melhorar a
qualidade da programação ou atender caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA 10ª – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA PELA CONTRATADA
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA reserva-se
no direito de cancelar o passeio/atividade no caso de: a) não pagamento do
preço na forma e valores acordados; b)
desistência do usuário antes, na hora de embarque ou durante a viagem/excursão;
c) não cumprimento, pelo usuário, de suas obrigações durante a excursão,
inclusive em decorrência de conduta inconveniente, descumprimento de horários e
outros procedimentos previstos no programa do passeio/atividade.
Parágrafo segundo: A realização de
passeio/atividade para todo e qualquer dos destinos oferecidos pela CONTRATADA
depende de um número mínimo de vagas ofertadas, que será informado na página
online de descrição da viagem/excursão e, se não alcançado, a CONTRATADA
reserva-se no direito de cancelar o passeio/atividade, avisando o(a)
CONTRATANTE com antecedência de até 24 horas da data prevista para seu início,
via e-mail ou telefone, ficando à escolha do(a) CONTRATANTE outro
passeio/viagem de mesmo valor, ou outra de valor diferente mediante o
complemento de pagamento ou a devolução da diferença, se for o caso (vide
parágrafo primeiro da cláusula 8ª).
Parágrafo terceiro: Na hipótese de
adiamento, e o inscrito não puder participar do evento na data estipulada, será
ressarcido o valor pago no prazo de 72 horas (vide parágrafo primeiro da
cláusula 8ª) após a notificação de não comparecimento, salvo o(a) CONTRATANTE optar por um
crédito no valor correspondente ao serviço prestado
CLÁUSULA 11ª – DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
Parágrafo primeiro: Quando contratado o serviço de
transporte, A CONTRATADA deverá proporcionar veículo de tamanho proporcional ao
número de usuários e em conformidade com as peculiaridades do local e do
serviço prestado.
Parágrafo segundo: O(A)
CONTRATANTE deverá comparecer para o início da prestação dos serviços, no ponto
de encontro, na data e hora previamente determinados pela CONTRATADA, sob pena
de perder de forma integral os serviços prestados, sem que seja reembolsado
pelo serviço não utilizado.
Parágrafo segundo, alínea A: Entende-se
como Ponto de Encontro: Local, dia e hora
previamente determinado pela CONTRATADA para encontrar o(a) CONTRATANTE, para
que tanto o(a) CONTRATANTE como os demais clientes da CONTRATADA possam
embarcar no transporte e assim dar início ao cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA 12ª – DO SEGURO ACIDENTES.
Parágrafo primeiro: O seguro acidentes já está incluso nos valores oferecidos, de
forma obrigatória, não causando alteração no valor caso o(a) CONTRATANTE peça
para o seguro ser retirado.
Parágrafo segundo: A Apólice de Seguro estará disponível 24 horas que
antecedem ao passeio/atividade e o(a) CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA
via da referida apólice do seguro contratado mediante e-mail ou solicitação por
escrito.
Parágrafo
terceiro: O(A) CONTRATANTE poderá não optar pelo seguro
acidentes mediante solicitação por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª – DOS DIREITOS AUTORAIS.
Parágrafo primeiro: Durante todo o passeio/atividade a equipe da CONTRATADA realizará
fotografias e vídeos do(a) CONTRATANTE, dos outros clientes, da viagem, de todo
o percurso, da natureza, da paisagem, de tudo e todos em volta da referida
equipe.
Parágrafo segundo: As imagens captadas serão
disponibilizadas nas mídias sociais, bem como no site da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA poderá armazenar e
utilizar as imagens captadas durante o
passeio/atividade: em todas as mídias digitais e físicas, bem como nos
anúncios digitais e físicos, sites, folders, panfletos, HD, CD, DVD, Blu-ray,
etc, em qualquer tempo sem nenhuma compensação
financeira.
Parágrafo quarto: Toda utilização das imagens
respeitarão a ética e a integridade física e moral do(a) CONTRATANTE, sendo que
em momento algum desrespeitarão o(a) CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: Caso o(a) CONTRATANTE, não queira
ser fotografado(a) ou filmado(a), o(a) CONTRATANTE poderá informar no momento
da inscrição, mediante preenchimento em campo do formulário.
Parágrafo sexto: O(A) CONTRATANTE declara que está
ciente e concorda com os termos acima, bem como que a não manifestação ao
contrário dos referidos termos, serão encarados como total aceitação.
CLÁUSULA 14ª – DAS DECLARAÇÕES DE RISCO.
Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE DECLARA para os
devidos fins, que está ciente dos riscos inerentes às
atividades propostas pela HABITAT AVENTURA, bem como os riscos inerentes
ao contato com a Natureza e está em plenas condições físicas e mentais para
realizar o passeio/atividade contratado.
Parágrafo
segundo: O(A)
CONTRATANTE DECLARA estar ciente da sua
responsabilidade em comunicar os instrutores antes do início de qualquer
atividade a necessidade de supervisão por profissionais de saúde e/ou se há
alguma restrição para qualquer modalidade explanada.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE DECLARA ciência de que a modalidade requer conhecimento técnico e
deve ser feita sempre com supervisão de um profissional especializado.
Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE DECLARA que
atenderá às orientações do CONTRATADO, dos guias de turismo e de toda a equipe da CONTRATADA,
bem como a utilizar os equipamentos de segurança que se fizerem necessários
para a preservação da integridade física e mental do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: O(A) CONTRATANTE DECLARA ter
ciência de que qualquer ato, contrário às informações recebidas e orientações
da equipe da contratada, podem causar danos à própria integridade física, ao
meio ambiente e a terceiros, os quais, O (A) CONTRATANTE assume integralmente.
Parágrafo sexto: O(A) CONTRATANTE DECLARA gozar de
boa saúde e que preencheu, devidamente, os dados médicos, do formulário, com
todos os dados pessoais e os contatos de emergência, bem como qualquer condição
médica que possua, diferente da normalidade, doenças pré-existentes e/ou uso de
medicamentos.
Parágrafo sétimo: O(A) CONTRATANTE
DECLARA que está em condições físicas e médicas adequadas para participar da
prática das atividades físicas propostas na modalidade de Cachoeirismo, rapel,
canionismo, espeleoturismo, caminhada em trilha, pêndulo, boia-cross,
flutuação, bem como caminhadas de 10 km (dez quilômetros) em média, progredir
em terrenos acidentados com aclives e declives, assim como não ter fobia e está
apto (a) a entrar em cavernas, inclusive as que contenham água.
Parágrafo
oitavo: O(A)
CONTRATANTE DECLARA que em caso de ser maior de 70
anos de idade, ou em caso de solicitação da HABITAT AVENTURA mediante
observação das informações médicas
contidas na inscrição online, compromete-se a apresentar atestado de aptidão
para prática de atividade física, com data de expedição de máximo 12 meses.
Parágrafo
oitavo, alínea A: No atestado médico deverá constar nome completo do médico, número
do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, e eventuais observações relativas
às especificidades individuais, nos termos do art. 4º, I e II, da lei nº
5.555/15 DF.
Parágrafo nono: O(A) CONTRATANTE DECLARA estar
ciente de que caso esta ficha médica não seja devidamente preenchida, o(a)
CONTRATANTE NÃO poderá realizar o passeio/viagem e que os valores já pagos à
CONTRATADA NÃO serão devolvidos (vide parágrafo terceiro da cláusula 8ª).
Parágrafo
décimo: Nos
termos dos itens anteriores, em caso de descumprimento pelo(a) CONTRATANTE das
normas e recomendações dos instrutores e profissionais da HABITAT AVENTURA,
fica isenta toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer
durante a atividade.
Parágrafo décimo primeiro: As PARTES DECLARAM não existir
contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça a
realização deste contrato, permanecendo responsável pela presente declaração.
CLÁUSULA 15ª – DA VIGÊNCIA.
Parágrafo primeiro: O
presente contrato de prestação de serviços de passeio/atividade ou
prática de esportes radicais vigorará a partir da data de aceitação via
inscrição online.
CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Parágrafo primeiro: O relacionamento das partes em
decorrência deste Contrato e para os fins nele previstos atenderá aos
princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada parte
de adotar conduta que prejudique legítimos interesses da outra.
Parágrafo segundo: A Tolerância por qualquer das
partes, quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas aqui previstas, não
induzirá, tácita ou implicitamente, renúncia ou dispensa de tais obrigações, as
quais permanecerão integralmente válidas e exigíveis, a qualquer tempo, durante
a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 17ª –
FORO.
Parágrafo primeiro: Fica
eleito o Foro da cidade de Sobradinho/DF para dirimir qualquer dúvida oriunda
da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por melhor que seja.