Mirante da Janela

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO

R$ 210,00 por pessoa

Mirante da Janela

Alto Paraíso de Goiás, Goiás, Brasil
Caminhada em trilha


 J. T. ORLANDO JR. TURISMO E SOLUÇÕES VERTICAIS ME, com nome fantasia de “HABITAT AVENTURA”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.700.688/0001-31, com sede no COND IMPERIO DOS NOBRES Q. MC 2 LOTE 66 APT nº 202, CEP: 73.252-110 representada legalmente pelo Sr. JORGE TRINDADE ORLANDO JR., portador da cédula de identidade RG nº 5449527 SSP/GO e devidamente inscrito no CPF sob o nº 040.270.331.67, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física, identificada na contratação através do preenchimento do formulário de finalização de inscrição online, presente no site www.habitataventura.com.br.

 

CLÁUSULA 1ª – DAS INFORMAÇÕES PRÉVIAS.

 

Parágrafo primeiro: As presentes condições gerais são parte integrante do contrato de prestação de serviço de turismo e foram elaboradas em observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, dos Decretos nº 9.763/2019 e 7.381/2010, das Leis 5.555/2015 e 12.974/2014, das deliberações normativas da EMBRATUR, principalmente a de nº 161 de 1985, estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.

Parágrafo segundo: A HABITAT AVENTURA é empresa prestadora de serviços de turismo, incluindo a realização de excursões, passeios e práticas de esportes radicais, entre outros serviços prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seu(s) cliente(s).

 

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO.

 

Parágrafo primeiro: O Presente contrato tem como objeto a aquisição dos serviços descritos no formulário de inscrição constante no site da HABITAT AVENTURA, conforme passeio/atividade escolhida pelo (a) CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 3ª – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ATIVIDADES.

 

Parágrafo primeiro: Ao preencher o formulário de inscrição, o(a) CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações verdadeiras e atualizadas.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE deverá ser maior de 16 anos de idade.

Parágrafo terceiro: Em caso de menor de 16 anos de idade, O(A) CONTRATANTE deverá apresentar junto à organização da HABITAT AVENTURA, autorização – modelo de autorização pode ser baixado no site, no “menu” “downloads” – assinada e munida de cópia de qualquer documento oficial com foto do Responsável (mesmo responsável declarado no formulário de inscrição do evento).

 

 

 

CLÁUSULA 4ª – DOS ITENS PESSOAIS DO (A) CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro: Itens pessoais não são objetos deste contrato, bem como não são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que estes itens são por conta e risco do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que os itens pessoais possam sofrer durante o passeio, por qualquer causa, responsabilizando-se somente quando for a causa de extravio no percurso do evento, por culpa da CONTRATADA e até os limites previstos na legislação vigente.

 

CLÁUSULA 5ª – DOS ITENS PESSOAIS DA CONTRATADA.

 

Parágrafo primeiro: O material estará sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE do início ao fim da prática da atividade e tem por finalidade preservar a integridade física do (a) CONTRATANTE, desta forma, o(a) CONTRATANTE deverá comprometer-se a não fazer mal uso do equipamento de maneira a não reduzir sua eficácia e bom funcionamento.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por qualquer dano ao equipamento que não for causado durante e/ou devido à atividade à que se destina.

 

CLÁUSULA 6ª – DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO (A) CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE deverá utilizar do bom senso e do bom comportamento durante todo o passeio/atividade, sendo proibido qualquer tipo de ofensa e agressão aos clientes, fornecedores, guias e pessoas envolvidas na viagem;

Parágrafo segundo: Também está proibido qualquer tipo de poluição ao meio ambiente (Jogar qualquer tipo lixo e excremento nas ruas, trilhas, cachoeiras, mares, praias, lagos, rios, etc.).

Parágrafo terceiro: Qualquer infração a está cláusula, o(a) CONTRATANTE poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Conversa particular a respeito da conduta; b) Advertência verbal; c) Advertência por escrito;

 

CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO.

 

Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE deverá efetivar o pagamento antes da data prevista para a realização da passeio/atividade, através de pagamentos online (cartão de crédito) — podendo ser parcelado contanto que o(a) CONTRATANTE assuma as taxas oferecidas pela operadora de crédito — depósito, transferência bancária e boleto (podendo ser parcelado em caso de conclusão de pagamento em até 72h horas ( 3 dias) antes do início da atividade).

Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser feito em até 24 horas que antecedem o horário previsto para início do passeio/atividade.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE, ao se inscrever no passeio/atividade, compromete-se a realizar o pagamento no prazo estipulado no parágrafo segundo desta cláusula, caso contrário, não terá sua vaga confirmada.

Parágrafo quarto: Caso o (a) CONTRATANTE realize sua inscrição nas últimas 24 horas que antecedem o horário previsto para início do passeio/atividade, o pagamento deverá ser feito de imediato, caso contrário, NÃO terá sua vaga confirmada.

Parágrafo quinto: Se esses pagamentos forem realizados via cartão de crédito, as taxas da operadora do cartão são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 8ª – DEVOLUÇÕES, RESSARCIMENTOS E MULTAS.

 

Parágrafo primeiro: Em caso de impossibilidade de comparecimento e cumprimento da atividade ou mais serviços ora contratados, será oferecido ao (à) CONTRATANTE crédito no valor correspondente ao serviço prestado, ou, ainda, a devolução (forma a combinar) da importância referente ao serviço não realizado em até 72 horas (três dias) após a notificação de impossibilidade do cumprimento da atividade.

Parágrafo segundo: Em caso de desistência do passeio/atividade a CONTRATADA, reterá:

a) 20% (vinte por cento) do valor total caso tal desistência for formalmente comunicada à CONTRATADA a menos de 5 (cinco) dias que antecedem a data de início do evento;

b) 50% (cinquenta por cento) do valor total caso tal desistência for formalmente comunicada à CONTRATADA a menos de 3 (três) dias que antecedem a data de início do evento;

c) 100% (cem por cento) do valor total, caso seja informado à CONTRATADA nas últimas 24 horas que antecedem o horário previsto para início da atividade, salvo em casos de apresentação de atestado médico ou notificação de falecimento de parentes (a empresa reterá 20% de taxa administrativa em caso de devolução e em caso de crédito com a  CONTRATADA, não haverá retenção).

Parágrafo terceiro: Em caso de cancelamento da viagem onde parte dos pagamentos ou totalidade já tenham sido efetuadas por via de cartão de crédito pelo(a) CONTRATANTE, o reembolso pode acontecer nas condições dispostas no parágrafo segundo desta cláusula.

Parágrafo quarto: O prazo para estorno do valor da compra por cartão de crédito é de responsabilidade da operadora de cartão de crédito, e não da CONTRATADA.

Parágrafo quinto: Em caso de a ficha médica não estar devidamente preenchida, o(a) CONTRATANTE NÃO poderá realizar o passeio/atividade e os valores já pagos ao CONTRATADO NÃO serão devolvidos.

Parágrafo sexto: Em caso de não comparecimento ao passeio/atividade, abandono após a mesma ter sido iniciada ou ainda em caso de não utilização de qualquer serviço contratado ou atividade inclusa, a CONTRATADA não ressarcirá qualquer valor pago pelo(a) CONTRATANTE, sendo certo que o(a) CONTRATANTE terá que arcar com todos os custos da viagem/excursão como se esta houvesse ocorrido normalmente.

 

CLÁUSULA 9ª – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA PELO (A) CONTRATANTE

 

Parágrafo primeiro: Entende-se por cancelamento a desistência do passeio e/ou serviço contratado, bem como o não comparecimento na hora e local marcados para o início dos serviços ou, ainda, o comparecimento depois de iniciada a sua prestação.

Parágrafo segundo: Em caso de desistência do passeio/atividade, observar-se-á as considerações dispostas no parágrafo segundo da cláusula 8ª.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE poderá cancelar o passeio/atividade em caso de a CONTRATADA modificar preços ou condições de pagamento previstos neste contrato, não realização do passeio/atividade e/ou redução/substituição do número de localidades ou atrativos turísticos, ambas sem aviso prévio, salvo para manter ou melhorar a qualidade da programação ou atender caso fortuito ou de força maior.

 

CLÁUSULA 10ª – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA PELA CONTRATADA

 

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar o passeio/atividade no caso de: a) não pagamento do preço na forma e valores acordados; b) desistência do usuário antes, na hora de embarque ou durante a viagem/excursão; c) não cumprimento, pelo usuário, de suas obrigações durante a excursão, inclusive em decorrência de conduta inconveniente, descumprimento de horários e outros procedimentos previstos no programa do passeio/atividade.

Parágrafo segundo: A realização de passeio/atividade para todo e qualquer dos destinos oferecidos pela CONTRATADA depende de um número mínimo de vagas ofertadas, que será informado na página online de descrição da viagem/excursão e, se não alcançado, a CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar o passeio/atividade, avisando o(a) CONTRATANTE com antecedência de até 24 horas da data prevista para seu início, via e-mail ou telefone, ficando à escolha do(a) CONTRATANTE outro passeio/viagem de mesmo valor, ou outra de valor diferente mediante o complemento de pagamento ou a devolução da diferença, se for o caso (vide parágrafo primeiro da cláusula 8ª).

Parágrafo terceiro: Na hipótese de adiamento, e o inscrito não puder participar do evento na data estipulada, será ressarcido o valor pago no prazo de 72 horas (vide parágrafo primeiro da cláusula 8ª) após a notificação de não comparecimento, salvo o(a) CONTRATANTE optar por um crédito no valor correspondente ao serviço prestado

 

CLÁUSULA 11ª – DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE.

 

Parágrafo primeiro: Quando contratado o serviço de transporte, A CONTRATADA deverá proporcionar veículo de tamanho proporcional ao número de usuários e em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço prestado.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE deverá comparecer para o início da prestação dos serviços, no ponto de encontro, na data e hora previamente determinados pela CONTRATADA, sob pena de perder de forma integral os serviços prestados, sem que seja reembolsado pelo serviço não utilizado.

Parágrafo segundo, alínea A: Entende-se como Ponto de Encontro: Local, dia e hora previamente determinado pela CONTRATADA para encontrar o(a) CONTRATANTE, para que tanto o(a) CONTRATANTE como os demais clientes da CONTRATADA possam embarcar no transporte e assim dar início ao cumprimento deste contrato.

 

CLÁUSULA 12ª – DO SEGURO ACIDENTES.

 

Parágrafo primeiro: O seguro acidentes já está incluso nos valores oferecidos, de forma obrigatória, não causando alteração no valor caso o(a) CONTRATANTE peça para o seguro ser retirado.

Parágrafo segundo: A Apólice de Seguro estará disponível 24 horas que antecedem ao passeio/atividade e o(a) CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA via da referida apólice do seguro contratado mediante e-mail ou solicitação por escrito.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE poderá não optar pelo seguro acidentes mediante solicitação por escrito à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 13ª – DOS DIREITOS AUTORAIS.

 

Parágrafo primeiro: Durante todo o passeio/atividade a equipe da CONTRATADA realizará fotografias e vídeos do(a) CONTRATANTE, dos outros clientes, da viagem, de todo o percurso, da natureza, da paisagem, de tudo e todos em volta da referida equipe.

Parágrafo segundo: As imagens captadas serão disponibilizadas nas mídias sociais, bem como no site da CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA poderá armazenar e utilizar as imagens captadas durante o passeio/atividade: em todas as mídias digitais e físicas, bem como nos anúncios digitais e físicos, sites, folders, panfletos, HD, CD, DVD, Blu-ray, etc, em qualquer tempo sem nenhuma compensação financeira.

Parágrafo quarto: Toda utilização das imagens respeitarão a ética e a integridade física e moral do(a) CONTRATANTE, sendo que em momento algum desrespeitarão o(a) CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: Caso o(a) CONTRATANTE, não queira ser fotografado(a) ou filmado(a), o(a) CONTRATANTE poderá informar no momento da inscrição, mediante preenchimento em campo do formulário.

Parágrafo sexto: O(A) CONTRATANTE declara que está ciente e concorda com os termos acima, bem como que a não manifestação ao contrário dos referidos termos, serão encarados como total aceitação.

 

CLÁUSULA 14ª – DAS DECLARAÇÕES DE RISCO.

 

Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE DECLARA para os devidos fins, que está ciente dos riscos inerentes às atividades propostas pela HABITAT AVENTURA, bem como os riscos inerentes ao contato com a Natureza e está em plenas condições físicas e mentais para realizar o passeio/atividade contratado.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE DECLARA estar ciente da sua responsabilidade em comunicar os instrutores antes do início de qualquer atividade a necessidade de supervisão por profissionais de saúde e/ou se há alguma restrição para qualquer modalidade explanada.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE DECLARA ciência de que a modalidade requer conhecimento técnico e deve ser feita sempre com supervisão de um profissional especializado.

Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE DECLARA que atenderá às orientações do CONTRATADO, dos guias de turismo e de toda a equipe da CONTRATADA, bem como a utilizar os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a preservação da integridade física e mental do (a) CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: O(A) CONTRATANTE DECLARA ter ciência de que qualquer ato, contrário às informações recebidas e orientações da equipe da contratada, podem causar danos à própria integridade física, ao meio ambiente e a terceiros, os quais, O (A) CONTRATANTE assume integralmente.

Parágrafo sexto: O(A) CONTRATANTE DECLARA gozar de boa saúde e que preencheu, devidamente, os dados médicos, do formulário, com todos os dados pessoais e os contatos de emergência, bem como qualquer condição médica que possua, diferente da normalidade, doenças pré-existentes e/ou uso de medicamentos.

Parágrafo sétimo: O(A) CONTRATANTE DECLARA que está em condições físicas e médicas adequadas para participar da prática das atividades físicas propostas na modalidade de Cachoeirismo, rapel, canionismo, espeleoturismo, caminhada em trilha, pêndulo, boia-cross, flutuação, bem como caminhadas de 10 km (dez quilômetros) em média, progredir em terrenos acidentados com aclives e declives, assim como não ter fobia e está apto (a) a entrar em cavernas, inclusive as que contenham água.

Parágrafo oitavo: O(A) CONTRATANTE DECLARA que em caso de ser maior de 70 anos de idade, ou em caso de solicitação da HABITAT AVENTURA mediante observação  das informações médicas contidas na inscrição online, compromete-se a apresentar atestado de aptidão para prática de atividade física, com data de expedição de máximo 12 meses.

Parágrafo oitavo, alínea A: No atestado médico deverá constar nome completo do médico, número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, e eventuais observações relativas às especificidades individuais, nos termos do art. 4º, I e II, da lei nº 5.555/15 DF.

Parágrafo nono: O(A) CONTRATANTE DECLARA estar ciente de que caso esta ficha médica não seja devidamente preenchida, o(a) CONTRATANTE NÃO poderá realizar o passeio/viagem e que os valores já pagos à CONTRATADA NÃO serão devolvidos (vide parágrafo terceiro da cláusula 8ª).

Parágrafo décimo: Nos termos dos itens anteriores, em caso de descumprimento pelo(a) CONTRATANTE das normas e recomendações dos instrutores e profissionais da HABITAT AVENTURA, fica isenta toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante a atividade.

Parágrafo décimo primeiro: As PARTES DECLARAM não existir contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça a realização deste contrato, permanecendo responsável pela presente declaração.

 

CLÁUSULA 15ª – DA VIGÊNCIA.

 

Parágrafo primeiro: O presente contrato de prestação de serviços de passeio/atividade ou prática de esportes radicais vigorará a partir da data de aceitação via inscrição online.

 

CLÁUSULA 16ªDAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Parágrafo primeiro: O relacionamento das partes em decorrência deste Contrato e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada parte de adotar conduta que prejudique legítimos interesses da outra.

Parágrafo segundo: A Tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas aqui previstas, não induzirá, tácita ou implicitamente, renúncia ou dispensa de tais obrigações, as quais permanecerão integralmente válidas e exigíveis, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato.

 

CLÁUSULA 17ª – FORO.

Parágrafo primeiro: Fica eleito o Foro da cidade de Sobradinho/DF para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por melhor que seja.


R$ 210,00

por pessoa

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